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domingo, 27 de outubro de 2013

TÁXI NÃO É CONCESSÃO, É AUTORIZAÇÃO


TÁXI NÃO É CONCESSÃO, É AUTORIZAÇÃO.
SENDO ASSIM, É COMO UM ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, DADO A QUALQUER ESTABELECIMENTO EM ÂMBITO MUNICIPAL.
SE PARTIRMOS DESTA PREMISSA, TEREMOS QUE LICITAR RESTAURANTES, PADARIAS, LANCHONETES, PAPELARIAS, SUPERMERCADOS, E TODO TIPO DE COMÉRCIO.
PARA ILUSTRAR MELHOR A MINHA AFIRMATIVA, VEJA O QUE DIZ UM GRANDE JURISTA:

"Segundo o ilustre administrativista Hely Lopes Meirelles, O serviço público visa satisfazer necessidades gerais e essenciais a sociedade, para que ela possa subsistir e desenvolver-se como tal;já o serviço de utilidade pública objetiva facilitar a vida do indivíduo na coletividade, pondo à sua disposição utilidades que lhe proporcionarão mais conforto e bem-estar.Daí se dominarem os primeiros, serviços pró-comunidade e, os segundos, serviços pró-cidadão, fundados na consideração de que aqueles (serviços públicos) se dirigem ao bem comum e estes (serviços de utilidade pública), embora reflexamente interessem a toda a comunidade, atendem precipuamente às conveniências de seus membros individualmente considerados.

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